Por : Dra. Lilian Rios
Planos de saúde deverão cobrir tratamento especializado a crianças portadoras de autismo. Assim determinou a Justiça de SP em diferentes decisões, condenando, ainda, a empresa a indenizar por danos morais devido à negativa de tratamento e reembolsar os custos. O menor, representado por sua genitora, alegou que é portador de transtorno do espectro autista e necessita de tratamento acompanhamento médico tratamento especializado pelo método ABA. O plano de saúde, por sua vez, sustentou que as especificações do tratamento não constam no rol da ANS e que o contrato entre as partes não determina a cobertura. O juízo de primeiro grau determinou a obrigação da operadora em custear o tratamento, com acompanhamento que promova psicologia pelo método ABA, terapia ocupacional e fonoaudiologia comportamental, em rede credenciada, conforme prescrição médica e, inexistindo profissionais, o reembolso integral do valor pago. A empresa interpôs recurso aduzindo que não é responsável pelo custeio dos tratamentos não tradicionais. O menor sustentou a ocorrência de danos morais e majoração dos honorários para 20%. Em decisão monocrática, o relator, José Rubens Queiroz Gomes, considerou que a recusa de cobertura, além de colocar em risco a saúde do menor, gerou constrangimento e sofrimento que extrapolam o mero aborrecimento. Fonte: bit.ly/3z59IpL Processo: 1043755-53.2020.8.26.0100
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Dra. Llian Rios , pós graduada em Direito Empresarial – LLM Direito das Energias e Negócios no setor Elétrico – Agronegócio – Lei Geral de Proteção de Dados.