Ótima notícia que muitos desconhecem.
Dois programas federais de apoio às empresas que sofreram muito com a pandemia e os lockdowns de governadores e prefeitos.
PRONAMPE – o presidente Bolsonaro tornou permanente a partir de junho/2021 este programa criado em maio/2020. Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – disponibiliza empréstimos para pequenas empresas com juros mais baixos e prazo maior para começar a pagar.
Empresas com acesso ao empréstimo
- Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano;
- Pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
Ao todo, 5,3 milhões de empresas têm direito ao crédito:
- 4,3 milhões integram o Simples Nacional
- mais 1 milhão fora do regime simplificado, segundo a Receita Federal.
Regras
- empresa pode pegar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019;
- novos negócios, menos de um ano de existência formal, com limite do financiamento de até metade do capital social ou de 30% da média do seu faturamento mensal;
- A empresa que optar pelo financiamento precisa manter o número de empregados por até 60 dias após o pagamento da última parc
Cada empréstimo tem a garantia, pela União, de até 85% dos recursos. Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central podem operar esta linha de crédito.
Tipo de operação a usar o crédito
Esse dinheiro pode ser usado para investimentos, como adquirir equipamentos ou realizar reformas, e para despesas operacionais, como salário dos funcionários, pagamento de contas e compra de mercadorias.
Fica Proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
Como pagar
O valor poderá ser dividido em até 48 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à taxa Selic (atualmente em 4,25% ao ano), acrescida de 6%. Em 2020, esse acréscimo era de até 1,25%.
O prazo para começar a pagar o empréstimo aumentou para onze meses. Em 2020, este programa tinha um prazo de carência de oito meses.
PERSE
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, específico para empresas neste segmento. Empresas deverão obter junto a seus contadores o(s) código(s) para iniciar renegociação de dívidas. Conforme a portaria da PGFN N.7.917 de Julho de 2021 renegociação de divida ativa, negociação de débitos e débitos já em discussão judicial. Acesse www.regularize.pgfn.gov.br
Coluna Gestão e Cibersegurança – Márcio Zilli
Experiência (37 anos) em grandes e médias empresas, Vivência em gestão de alta performance, focado em liderar times em busca de melhores resultados. Trabalhou em empresas como Pirelli, Vasp, O Estado de S.Paulo, OI telecom, Via Varejo, entre outras.
Graduado em Administração de empresas e especialista em Gestão de processos, Sistemas e Tecnologia da Informação.
Atualmente com os pés e a cabeça em LGPD – Privacidade, Cibersegurança e Gestão e Segurança de credenciais, PCN, Gestão estratégica, Diagnóstico de problemas potenciais, Escritório de processos de negócios.