Assim entendeu a 3° Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao isentar a Unimed de Belém — Cooperativa de Trabalho Médico do pagamento de multa de 10% no caso de não pagamento das verbas rescisórias devidas a um agente de portaria no prazo estabelecido para cumprimento da sentença. Segundo o processo, o agente era terceirizado e prestava serviços de portaria na Unimed. O funcionário foi dispensado pela empresa terceirizada que não lhe pagou as verbas rescisórias. Em 1° instância, a empregadora foi condenada pelo não comparecimento à audiência de instrução e foi determinado o pagamento da condenação no prazo de oito dias, contados do trânsito em julgado. O juízo impôs que o não pagamento no prazo geraria pena de multa de 10% a ser cobrada nos procedimentos executórios, inclusive com bloqueio em conta bancária. A sentença declarou também a responsabilidade subsidiária da Unimed pelo pagamento da totalidade dos direitos trabalhistas devidos pela empregadora, incluindo multas e recolhimentos fundiários, fiscais e previdenciários, e que ela teria o mesmo prazo para pagamento, sob pena da multa. O tribunal de 2° instância manteve a decisão. Fonte: bit.ly/3Bu9MBC RRAg 102-78.2019.5.08.0011
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Dra. Llian Rios , pós graduada em Direito Empresarial – LLM Direito das Energias e Negócios no setor Elétrico – Agronegócio – Lei Geral de Proteção de Dados.