Prezados Associados,
A partir de 10 janeiro de 2022 inicia mais uma obrigação a ser enviada para o eSocial.
Veja abaixo alguns tópicos sobre o assunto e suas penalidades:
O eSocial, é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, entrou na 4ª fase da sua implantação.
Nesta fase as empresas estão obrigadas a prestar informações de Saúde e Segurança no
Trabalho.
Entenda o que muda para a sua empresa nesse momento.
OBRIGATORIEDADE DO ENVIO
O objetivo do eSocial é unificar as informações prestadas aos diversos órgãos do Governo
Federal.
As informações de SST enviadas ao eSocial serão usadas para substituir a atual forma de
emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP).
O envio do eSocial é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados.
Para as que não possuem, é enviado anualmente a informação que a empresa está sem
movimento trabalhista.
QUAIS LAUDOS A EMPRESA PRECISA TER?
Se a sua empresa possui empregados está obrigada a elaborar e implementar o LTCAT – Laudo
Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.
Não há exceção para esse laudo, uma vez que todos os trabalhadores devem ter PPP.
Além desse laudo sua empresa pode estar obrigada ao PPRA – Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais (que em 2022 será substituído pelo PGR – Programa de Gerenciamento de
Riscos) e PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
É de vital importância que sua empresa providencie ou atualize os laudos necessários, com
uma empresa especializada e implemente os programas necessários para que sua empresa
esteja em conformidade com a legislação de Saúde e Segurança do Trabalho.
O QUE É ENVIADO NESSA FASE?
Basicamente, três eventos serão prestados no eSocial:
• S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
• S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
• S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
A Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210) é o evento utilizado para informar acidente
de trabalho e trajeto do trabalhador, ainda que ele não se afaste.
Para o seu envio são necessárias as informações do acidente e o atestado médico do
atendimento.
Essa informação deve ser uinte ao acidente e, em caso de morte, imediatamente.
Já no Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220) serão enviados os exames
ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional).
O envio é realizado até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame, mas a empresa
deve cumprir os prazos para a realização.
E no evento de Condições Ambientes do Trabalho – Agentes Nocivos (S-2240) irá registrar as
condições ambientais de trabalho e informar a exposição do trabalhador à agentes nocivos
que gerem direito à Aposentadoria Especial.
Também são declaradas as informações de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e
Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Para esse evento é necessária uma carga inicial
com as informações existentes no início da obrigatoriedade e informar sempre que houver
mudanças.
COMO SERÁ REALIZADO O ENVIO? E QUEM É RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO?
As informações de SST tem impacto na aposentadoria especial dos trabalhadores, nos
pagamentos de insalubridade e periculosidade, na tributação da folha de pagamento e na
gestão dos afastamentos.
Sendo assim, a responsabilidade das informações é da área especializada, ou seja, o SESMT
(Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho).
As informações podem ser enviadas via portal web ou através de sistema apto para o envio.
Desta forma, é essencial que a sua empresa contrate uma empresa de medicina ocupacional que esteja atualizada e preparada para os envios do eSocial e possa cumprir com a obrigatoriedade, garantindo assim que a empresa está em dia com suas obrigações legais.
Penalidades SST
• Não alimentar as informações do registro do empregado (eventos S-2210, S-2220 e S2240): art.41 da CLT = R$ 600,00
• Não envio da CAT: art 386 do Dec.3.048/99 = salário mínimo e máximo de contribuição ;
• Não elaborar LTCAT/PPP: art. 58 Parag. 1º e 4º da Lei 8.213/91: R$ 2656,61 á R$265.659,51 (valor atualizado anualmente)