Pedido de impugnação do contrato havia sido levantado mas foi rejeitado pelo órgão
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A Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) rejeitou um pedido de impugnação de licitação feito pela empresa derrotada em licitação, Consenso Soluções em Tecnologia da Informação Ltda, em relação ao contrato de prestação de serviço de envio de mensagens via WhatsApp, para usuários de telefonia móvel com a empresa RCM LUCHESES – Speed Zap.
A contratação da empresa, publicada no Diário Oficial do Município de 15 de fevereiro de 2023, previa também o “gerenciamento, licenciamento e uso de plataforma, aplicativos, infraestrutura e suporte técnico necessários, sob quantidades, especificações e exigências estabelecidas”.
O contrato foi firmado com a Transalvador pelo valor de R$ 7,2 milhões por um período de 12 meses, para o envio de 36 milhões de mensagens. O contrato pode ser prorrogado por igual período ao fim de sua vigência inicial.
A mesma empresa RCM LUCHESES – Speed Zap firmou um outro contrato, em maio de 2021, de prestação do mesmo serviço com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), pelo mesmo valor de R$ 7,2 milhões.
A impugnação foi realizada pela Comissão Permanente de Licitação, que declarou o pedido improcedente diante dos argumentos apresentados pela impugnante.