Com a chegada do período de matrículas nas escolas da rede particular de ensino, o Procon Alagoinhas orienta os pais para que fiquem atentos aos itens que não podem ser incluídos pelas instituições na lista de material escolar para o ano letivo de 2025. De acordo com a Lei Federal nº 9.870/99, produtos de uso coletivo não devem compor a lista de material escolar, pois os custos correspondentes têm que ser considerados nos cálculos do valor das mensalidades.
A lista divulgada pelo Procon Alagoinhas inclui 48 itens que não podem ser exigidos, como álcool gel, algodão, clips, giz, fita para impressora, medicamentos, papel higiênico, entre outros. O órgão também listou 29 itens que podem ser solicitados, desde que não ultrapassem os limites indicados, a exemplo de caneta hidrocor, cola, lenço umedecido e massa para modelar (confira a lista completa abaixo).
“É importante que os pais ou responsáveis fiquem atentos à lista e, caso entendam que não é compatível com as atividades individuais do aluno, procurem primeiramente a escola, para esclarecimentos. Se a situação persistir, o Procon está à disposição para receber as demandas”, orienta o diretor do órgão, Cleber Almeida.
Para fazer denúncia, tirar dúvidas ou solicitar mais informações, basta entrar em contato pelo telefone (75) 3422-8600 ou procurar a sede do órgão, segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, no Centro Municipal de Atendimento ao Contribuinte (CMAC), no Shopping Laguna – Rua Dr. Dantas Bião, 748, Alagoinhas Velha.
Produtos que não devem constar na lista:
- Álcool hidrogenado
- Álcool Gel
- Algodão
- Agenda escolar da Instituição de Ensino
- Bolas de Sopro
- Balões
- Canetas para quadro branco
- Canetas para quadro magnético
- Canudinhos
- Clips
- Copos, pratos, talheres, lenços e toalhas descartáveis
- Elastex
- Esponja para Pratos
- Fita para impressora
- Folhas de isopor
- Giz branco
- Giz colorido
- Grampeador
- Grampos
- Lã
- Medicamentos ou materiais de primeiros socorros
- Material de limpeza em geral
- Papel higiênico
- Papel convite
- Papel ofício
- Papel para copiadora
- Papel para enrolar balas
- Papel para impressoras
- Papel flipchart
- Pastas classificadoras
- Pasta de dentes
- Pincel anatômico
- Pregador de roupas
- Plástico para classificador
- Rolo de fita adesivo kraft e/ou crepe
- Rolo de fita dupla face
- Rolo de fita durex
- Rolo de fita durex colorida grande
- Rolo de fita gomada
- Rolo de fita scolt
- Sabonete
- Saboneteira
- Sacos de presentes
- Sacos plásticos
- Xampu
- Tinta para impressora
- Tonner
- Pen drive
Produtos permitidos (dentro do limite)
- Algodão, até 01 (um) pacote
- Bloco de papel criativo, até 1(um)
- Bloco desenho, até 1(um), independente da gramatura
- Brinquedo, até 01 (uma) unidade (definição de acordo com o nível escolar e proposta pedagógica da escola);
- Caneta hidrocor, até 01 (um) estojo com 12 unidades;
- Cola bastão, até 2(duas) unidades pequenas;
- Cordão, até 01 (um) rolo pequeno;
- Canudinhos, até 01 (um) pacote;
- Cola branca, até 02 (duas) unidades pequenas;
- Cola colorida, até 02 (duas) unidades pequenas;
- Cola gliter, até 02 (duas) unidades pequenas;
- Cola isopor, até 02 (duas) unidades pequenas;
- Emborrachados EVA, até 03 (três) metros ou 03 até (três) peças para apenas um tipo;
- Envelopes, até 04 (quatro) unidades;
- Fitas decorativas, até 01 (uma) unidade pequena;
- Fitilhos, até 01 (uma) unidade pequena;
- Folhas de cartolina, branca ou colorida, até 04 (quatro) unidades;
- Folhas de papel carmim, até 02(duas) unidades;
- Gibis ou histórias em quadrinhos, até 02 (duas) unidades;
- Glitter/Porpurina, até 02 (duas) unidades pequenas;
- Lenços umedecidos, até 02 (duas) caixas;
- Livro infantil, 01 (uma) unidade;
- Massa para modelar, até 03 (três) caixas;
- Papel A3, até 300 (trezentas) folhas;
- Papel A4, até 300 (trezentas) folhas;
- Pau de picolé, até 01 (um) pacote;
- Pincéis para pintura, até 02 (duas) unidades;
- TNT, 01 (um) metro, por cor, no máximo 3(três) cores;
- Potes de tintas, cujas cores ficarão a critério das instituições de ensino, até 04 (quatro) unidades.
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