Prestes a retornar a pauta de votação no Senado, a transferência de verbas de emendas por parlamentares envolve, em meio aos trâmites para definir suas regras, a importância da “transparência” na hierarquia de valores morais com as quais se pode gerir a política.
Foi por conta de seu oposto – o sigilo –, na condição de “contra-valor”, a iniciativa do Supremo Tribunal Federal, ao determinar a paralisação de procedimentos nebulosos até a avaliação de novas regras capazes de garantir mínimo controle social e rastreabilidade.
Em vez de “ações estruturantes”, como previsto no projeto original, em indicativo de alto grau de abstração, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados classifica prioridades em saneamento, habitação, saúde, adaptação às mudanças climáticas, entre outras.
A liberação dos recursos está suspensa por decisão do ministro Flávio Dino, a quem cabe avaliar, junto a seus pares, se deputados e senadores vão atender às necessidades de vieses moral e cívico para serem retomados os pagamentos pelo governo.
Eis toda a relevância da reforma das regras, pois embora a cidadania engajada precise estar atenta e forte para enfrentar usos indevidos do dispositivo legal, por outro lado, é impossível descartar a hipótese de prejuízo pelo atraso de obras emergenciais.
Uma breve olhadela sobre as planilhas sustenta o acerto da provisória restrição proposta pelo Judiciário: de cada R$10 alocados, apenas R$ 1 foi para edificações e projetos capazes de promover mudanças estruturantes, razão pela qual o mecanismo foi criado.
No total, de R$ 2,9 bilhões, apenas R$ 692 milhões foram para este objetivo, enquanto todo o restante desviou-se do plano original, conforme estudo da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da casa legislativa.
Agora, caso aprovado, o Projeto de Lei Parlamentar 175/2024 impõe ao autor da emenda o dever de informar o objeto; o ente beneficiado; e o endereço com CNPJ do destinatário, preferencialmente para concluir obras propostas pelo próprio congressista.