Desde que a Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) passou a vigorar, em setembro de 2020, foi dada a largada para que as empresas públicas e privadas se adequassem às novas regras, que têm como principal objetivo garantir mais segurança, privacidade e transparência no uso de informações pessoais coletadas e armazenadas. E fica mais sério: a partir do domingo, 1.º de agosto, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal responsável pela implementação e fiscalização da LGPD, poderá aplicar sanções a quem descumprir as normas. São penalidades que podem ser solicitações de esclarecimento ou pedidos de adequações específicas até multas. Os condomínios residenciais, apesar de não serem forçosamente pessoas jurídicas, também tiveram de entrar na dança da adequação pelo grande volume de dados pessoais que circula neles. “Está tendo uma curiosidade muito grande em relação à LGPD, principalmente por parte dos condôminos”, diz Giuliane Corigliano, diretora de proteção de dados na Winker, especializada em soluções de tecnologia para o mercado imobiliário. “São questionamentos sobre que dados a gente tem e como estamos tratando. Os titulares (das unidades) estão cobrando bastante das empresas.” Fonte: https://bit.ly/3CcG5Fk
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Dra. Llian Rios , pós graduada em Direito Empresarial – LLM Direito das Energias e Negócios no setor Elétrico – Agronegócio – Lei Geral de Proteção de Dados.